Mudança Importante no Símbolo do Representante Autorizado Europeu (EC REP → EU REP): Fabricantes Devem Atualizar a Documentação

A recente publicação da Emenda 1 à norma ISO 15223-1 traz uma alteração relevante para todos os fabricantes de dispositivos médicos estabelecidos fora da União Europeia: o símbolo utilizado para designar o Representante Europeu Autorizado deixa de ser EC REP e passa a ser oficialmente EU REP.

Esta alteração, embora aparentemente simples, tem implicações diretas na conformidade regulamentar e na rastreabilidade dos dispositivos no mercado europeu.

O que muda?

  • O antigo símbolo “EC REP” (European Community Representative) foi substituído por “EU REP” (European Union Representative), alinhando a terminologia com o atual enquadramento jurídico europeu pós-Brexit.

  • A mudança foi formalmente adotada através da ISO 15223-1:2021/Amd 1:2024, que trata dos símbolos a utilizar em rótulos, embalagens e instruções de utilização (IFU) de dispositivos médicos.

Onde deve ser atualizado o símbolo?

Todos os materiais em que este símbolo apareça devem ser revistos e atualizados, incluindo:

  • Rótulos de produto;

  • Embalagens;

  • IFUs (instruções de utilização);

  • Documentação técnica;

  • Manuais do utilizador;

  • Catálogos e materiais promocionais (se aplicável).

Porque é que isto é importante?

A utilização de símbolos desatualizados pode resultar em não conformidades durante auditorias, atrasos na entrada no mercado europeu, ou mesmo ações corretivas impostas por autoridades competentes durante inspeções ou vigilância pós-comercialização.

Além disso, a falta de consistência entre os documentos e os elementos de rotulagem pode comprometer a credibilidade do fabricante e gerar dúvidas durante o processo de avaliação da conformidade.

Como a Smart MDR pode apoiar?

A Smart MDR apoia fabricantes fora da UE na:

  • Identificação de todos os documentos e materiais afetados;

  • Atualização da rotulagem e documentação de acordo com a nova norma;

  • Comunicação com o Representante Autorizado e Organismos Notificados;

  • Planeamento da transição de forma alinhada com os requisitos regulamentares e prazos razoáveis.

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